CONCESSÃO DE BENEFICIO DE PENSÃO POR MORTE PORTARIA N° 056/2023
Social - 06/10/2023
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE
Considerando o falecimento do servidor público municipal Raimundo Braga Folha, fica concedido aos seus dependentes a sra. Lucineide Oliveira Silva Folha e Emanuel de Oliveira Silva Folha, o recebimento do benefício de pensão por morte de acordo com a fundamentação legal do beneficio contida no art. 40°, §7°, da Constituição Federal c/c § 8° do art. 23 da Emenda Constitucional n° 103/2019 e ainda o art. 41° e/e 8º, I c/c art. 42, I e IV da Lei Municipal n° 172/2017.
